A Importância dos Cartórios Extrajudiciais

Publicado em 15/05/2017

 

Os serviços notariais são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. São exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

Notário ou tabelião e oficial de registro ou registrador são profissionais do direito, dotados de fé pública a quem é delegado o exercício da atividade notarial ou de registro.

Qualquer tipo de negócio que tenha respaldo público, como escrituras, procurações, contratos, autenticações de documentos, reconhecimento de firmas e testamentos, passa pelo cartório. Como dito anteriormente, é o tabelião ou registrador que dá fé pública ao negócio, é ele quem atesta a autenticidade do documento que é um instrumento de informação e suporte para a sociedade.

Além disso, muitas pessoas não sabem, mas o tabelião presta assessoria às pessoas físicas ou jurídicas gratuitamente sobre o ato em questão. Ele só pode cobrar quando lavrar tal ato. Como exemplo, quando for efetivada a compra de um imóvel e for lavrada a escritura pública. Ele poderá cobrar seus emolumentos referente à escritura e não sobre as informações prestadas. Cada ato exercido pelo tabelião ou registrador tem seu emolumento fixado em lei.

Cerca de 90% da população não sabe, mas, se as informações que o tabelião prestou e consignou na escritura não forem verdadeiras, ele responde civil e criminalmente por seu ato e poderá perder sua delegação e o Estado será responsabilizado pelo prejuízo causado.

Dentre os diversos tipos de certidões existentes, as certidões do cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais são as mais conhecidas. A certidão de nascimento é, sem sombra de dúvidas, o primeiro e mais importante documento da vida de uma pessoa. Ela é o primeiro passo para o exercício da cidadania. Mas outros documentos são igualmente importantes como a escritura pública e o testamento.

 

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais

Entre as certidões dos vários tipos de cartórios existentes, as do Registro civil são as mais importantes da vida de uma pessoa. Neste cartório são concedidas as certidões de nascimento, casamento, óbito, as emancipações, as interdições, as sentenças declaratórias de ausência, as opções de nacionalidade e as sentenças que deferirem a legitimação adotiva. A pessoa só existe para a sociedade quando registrado neste estabelecimento.

 

Cartório de Notas ou Tabelionato de Notas

Sua função é intermediar as relações comerciais entre as pessoas físicas e jurídicas, garantindo a segurança dos negócios. O tabelião informa ao comprador que não existe nenhum ônus sobre o imóvel a ser adquirido, certifica que a pessoa que está vendendo é realmente quem diz ser, assumindo a responsabilidade pelos danos que vierem a ser causados ao comprador por má-fé ou negligência dele.

 

Cartório de Registro de Imóveis

Esse cartório registra os atos lavrados pelo oficial de registro (ou registrador) ou particularmente, desde que todos previstos em lei.

O artigo 167 da Lei 6015/73 regula os registros e averbações pertinentes a este ofício.

 

Cartório de Protestos de Títulos

O protesto é o único ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e descumprimento da obrigação originada em títulos ou qualquer outro documento de dívida. Uma pessoa só é considerada formalmente devedora após ter sido dada a oportunidade de pagar ou discutir judicialmente a validade e origem do título ou documento da dívida. A lei prevê o prazo de 72 horas para que o título fique aguardando qualquer decisão do devedor. Até então não há protesto. Este só é lavrado quando transcorrido o mencionado prazo, a partir de quando a pessoa torna-se formalmente devedora, podendo ser inscrita em cadastros que indiquem esta situação.

 

Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Serão inscritos: os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais salvo as anônimas. No mesmo cartório será feito o registro de jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiofusão e agências de notícias. Não poderão ser registrados os atos construtivos de pessoas jurídicas quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes, indiquem destino ou atividades ilícitos.

 

Cartório de Títulos e Documentos

Utilizado por quem quer registrar qualquer documento e guardá-lo para mais tarde obter cópia pública. A sociedade é obrigada a aceitar esta cópia como autêntica. No registro de títulos e documentos será feita a transcrição dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; do penhor comum sobre coisas móveis; da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de bolsa ao portador, do contrato de penhor de animais, da parceria agrícola ou pecuária. Caberá ao registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

 

Autora: Simone Soares Nairne é advogada graduada pelo ILES/ULBRA de Ji-Paraná e Especialista em Direito Ambiental.

 

Fonte: Anoreg Mato Grosso

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