Direito de Família é o ramo do Direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, dentre as quais, citamos:
Ø Adoção;
Ø Alimentos (pedido de concessão, revisão, execução e exoneração);
Ø Alimentos gravídicos;
Ø Casamento (regime de bens e pacto antenupcial, nulidade e anulação);
Ø Curatela;
Ø Direito do idoso;
Ø Divórcio (judicial e extrajudicial);
Ø Escrituras de doação (com ou sem reserva de usufruto);
Ø Filiação (investigação de paternidade / anulação de paternidade);
Ø Guarda e regulamentação de visita de menores;
Ø Interdição;
Ø Partilha de bens;
Ø Reconhecimento de paternidade;
Ø Tutela;
Ø União estável (reconhecimento e dissolução);
Ø Entre outros.
No entanto, Sucessão é o ato de uma pessoa suceder a outra. A sucessão pode ocorrer inter vivos e causa mortis. Só desta última hipótese trata o Direito das Sucessões. Como exemplos, podemos citar:
Ø Inventário (judicial e extrajudicial);
Ø Arrolamento (judicial e extrajudicial);
Ø Testamento;
Ø Planejamento sucessório;
Ø Entre outros.
voltar para Áreas de atuação