Licenciamento Ambiental é um instrumento de gestão da Administração Pública, onde seu objetivo principal é o de desempenhar o controle prévio, e de realizar o acompanhamento de atividades humanas que utilizem recursos naturais. Através dele, há a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a certificar a sustentabilidade do meio ambiente, nos seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos.
As fundamentações legais do licenciamento estão abalizadas, principalmente na Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e traz uma gama de normas para a preservação ambiental. Também temos as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que são as resoluções 001/86 e 237/97, que abarcam os procedimentos para o licenciamento ambiental. E ainda a Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.
No licenciamento ambiental são estudados impactos causados pelo empreendimento, tais como: emissões atmosféricas, resíduos sólidos, seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), ruídos e o potencial de risco. Como exemplos, podemos citar: loteamento residencial, implantação de uma indústria num determinado local, construção de aeroportos, invasão em APP para construção de residências, entre outros.
Cabe ressaltar, que algumas atividades causam danos ao meio ambiente principalmente na sua instalação. É o caso da construção de estradas e hidroelétricas, por exemplo.
Desta forma, o licenciamento ambiental, é um processo administrativo que resulta, ou não, da emissão de uma licença ambiental.
O procedimento administrativo para se alcançar o Licenciamento Ambiental, é dividido em 3 etapas, que são:
• Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.
• Licença Instalação (LI) - Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
• Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.
É importante ressaltar que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente. Por isso, qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento, com solicitação de Licença Prévia.
Abaixo elencamos algumas formas de Licenciamento Ambiental emitidos pela Administração Pública em nosso território nacional:
Ø Autorizações a Intervenções Ambientais;
Ø Avaliação de Impacto Ambiental (AIA);
Ø Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Ø Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI);
Ø Certificado GRAPROHAB;
Ø Estudo Ambiental Simplificado (EAS);
Ø Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
Ø Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
Ø Estudo de Passivo Ambiental;
Ø Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA);
Ø Laudo de Caracterização de Vegetação (LCV);
Ø Licenciamentos CETESB;
Ø Licenciamentos do Corpo de Bombeiros;
Ø Licenciamentos IBAMA;
Ø Licenciamentos Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
Ø Outorgas de poços, despejos e Renovações Ambientais;
Ø Relatório Ambiental Preliminar (RAP);
Ø Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);
Ø Solicitação de Intervenção em áreas de Área de Preservação Permanente (APP);
Ø Supressão de árvores em propriedades Privada e Pública;
Ø Entre outros
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