Áreas de atuação

Em nosso escritório, quando discorremos sobre o assunto atuação, é unânime a vertente que, atuação é o ato, a laboração, o exercício de desempenhar muito bem o papel ou função em relação a determinada situação.

Quando versamos sobre áreas de atuação, nada mais é do que direcionar, delimitar e escolher em quais assuntos ou áreas vamos atuar.

Mesmo tomando esses cuidados, ainda podemos cair no erro de termos uma gama muito ampla sobre determinados assuntos jurídicos.

Desta forma, partimos da premissa que o operador do Direito, ao delimitar suas áreas de atuação, ele acaba que direcionando o seu nicho de mercado.

Nicho de mercado, nada mais é do que, uma porção específica de um mercado, em regra uma parte pequena, com necessidades e hábitos específicos, com consumidores exigentes normalmente.

Ainda, nicho de mercado, é um segmento de público, que muitas vezes suas necessidades não são bem exploradas, haja vista que se faz necessário ser “expert” em determinado assunto.

“Expertise” é uma palavra de origem francesa que significa experiência, especialização, perícia. Consiste no conjunto de habilidades e conhecimentos de uma pessoa em um determinado assunto.

Neste sentido, “expertise” é o conhecimento adquirido com base no estudo de um assunto e a capacidade de aplicar tal conhecimento, resultando em experiência, prática e distinção naquele campo de atuação. Está relacionada com as habilidades e competência do operador do Direito para executar algo.

Em nosso mercado de trabalho, “expertise” pode ser considerada sinônimo de “know-how”. É uma forma de reconhecimento da competência do profissional naquele campo.

O resultado de uma avaliação ou perícia feita por um “expert” também se denomina “expertise”.

“Expertise” é uma característica de um “expert”, uma pessoa que se torna especialista em determinada área, se destacando pela sua destreza e competência na execução de um trabalho. Um “expert” é um perito, um experto, uma pessoa versada no conhecimento de determinado assunto. É alguém com muita experiência e prática, e por isso, considerado apto a dar o seu parecer com base nos seus conhecimentos.

É bem verdade que, mesmo direcionando para a restrição de determinadas áreas do Direito, confrontamos com a situação onde, em determinados momentos, temos que agir num planejamento interdisciplinar, e muitas vezes, com o planejamento multidisciplinar, e ao final, podemos ter situações onde agiremos concomitantemente com os dois adjetivos.

Insta salientar, que pelos motivos acima elencados, escolhemos trabalhar com as seguintes áreas de atuação:

Ø    Direito Imobiliário

Ø    Direito de Família e das Sucessões 

Ø    Direito Ambiental

 

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